Oi Povo Católico!
Rezem porque, cada vez mais o cerco se aperta aqui no Brasil. Lembra aquela cartilha sobre bioética distribuída na JMJ? Pois é… ela foi distribuída a alguns professores de Ensino Religioso no Rio de Janeiro durante um fórum sobre este tema (realizado em março). Sabe o que aconteceu? Por denúncia de um grupo ligado à Universidade do Estado do Rio de Janeiro, o Ministério Público determinou o recolhimento desta cartilha.
Além disso, os fóruns de Ensino Religioso não serão mais realizados e, de quebra, uma campanha informativa será realizada nas escolas a fim de neutralizar o conteúdo da cartilha. Tá bom pra você?
É, povo católico, o Ministério Público, responsável por garantir o cumprimento das leis e defender TODOS os cidadãos resolveu tomar partido e defender apenas alguns e impedindo a plenitude da prática do Ensino Religioso Confessional garantido por lei estadual. É mais um capítulo da “ditadura da minorias” (que nem sempre são minorias) que vivemos hoje. E mais uma agressão à cultura e aos valores do povo que moldou esse país.
Muito bem. Agora gostaria que prestassem atenção ao trecho da reportagem publicada no site de O Globo em 25/11/2014:
Segundo o MP o material tem conteúdo homofóbico e machista (principalmente por conta da questão da ideologia de gênero). (…) A 2a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção a Educação da Capital, considerou o conteúdo discriminatório (homofóbico e machista), além de vinculado à religiões.
Aí eu te pergunto: porque ser contra a ideologia de gênero é ser machista e homofóbico? O que defendemos é que meninos são meninos e meninas são meninas desde o nascimento. Isso ofende a quem? Onde está o erro nesta afirmação? Quero provas, não ideias… alguém tem uma prova cabal de que um menino não é menino quando nasce? Não tem. Então quero saber porque isso não pode ser afirmado.
Também acho extremamente engraçada a alegação de que o material é vinculado à religiões. Ora… a cartilha foi distribuída durante o X Fórum de Ensino Religioso. Alguém me explica porque um material distribuído neste contexto não pode estar vinculado à religiões. Aliás, o Ministério Público deveria saber que no Rio de Janeiro, o ensino religioso é confessional! Logo, vinculado às religiões, possibilitando que os pais escolham a aula de religião que represente sua cultura. Isso está na lei 3459/2000, em vigor em todo o estado do Rio de Janeiro. Agora me diga novamente: onde está o erro?
Aliás, vale citar que pra variar, apareceu alguém falando que a tal cartilha fere a laicidade do Estado. Sempre esse embuste… sempre a mesma mentira, que já foi contada tantas vezes que começa a virar verdade. Vamos repetir novamente: se o Estado é laico, ele abraça todas as religiões. Laico é diferente de ateu! E se não fosse assim, como seria possível existir uma lei que GARANTE (será que garante?) o Ensino Religioso CONFESSIONAL no Estado? Por favor me expliquem isso também…
Bem, pra fechar a tampa, mais um trecho da matéria já citada, do site do jornal O Globo:
Em cumprimento às determinações do Ministério Público, a Secretaria Estadual de Educação do RJ informou que providenciou o recolhimento da cartilha junto aos cerca de 100 participantes do X Fórum de Ensino Religioso e se comprometeu a não realizar mais esses fóruns, desenvolvendo somente projetos voltados aos direitos humanos.
Imagina, povo católico, se eu viesse aqui pedir para que qualquer tipo de fórum deixasse de ser realizado. Tente pensar nas consequências disso se estivéssemos falando de algum fórum de uma autoproclamada “minoria”. Seria um massacre… mas religião não tem problema. Podemos detonar o fórum que, na verdade, isso soa até democrático! Mais uma explicação que me devem…
Mas nem tudo está perdido. Já que a Secretaria Estadual de Educação do RJ resolveu desenvolver projetos voltados para os Direitos Humanos, queria sugerir que começassem por estes artigos aqui da Declaração Universal dos Direitos Humanos (grifos meus).
Artigo 18
Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.Artigo 19
Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.Artigo 26
§1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
§2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
§3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
Resta a nós, povo católico, lutar democraticamente e dentro das leis pela reparação destes erros e pelo pleno exercício dos nossos direitos como cidadãos. Gostaria muito que alguém sério viesse responder as perguntas que fiz e justificar o recolhimento das cartilhas, com clareza e sem mimimi. Mas tenho pouca ou quase nenhuma esperança…
Não é a toa que, há dois mil anos, surgiu a pergunta que sempre me vem a cabeça quando tentam calar a boca dos católicos e desrespeitar nossos valores, cultura, doutrina e direitos. Ela continua até hoje sem resposta: “Se falei mal, prova-o, mas se falei bem, por que me bates?”
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