CASO PIERGIORGIO WELBI - EUTANÁSIA - Em carta aberta ao presidente italiano, Giorgio Napolitano, enviada em setembro, o paciente Piergiorgio Welby
explicava sua vontade de morrer, pois estava tetraplégico devido a uma
distrofia muscular progressiva, desde 1997. Na carta ele afirmava:
“Eu amo a vida. Não sou maníaco-depressivo. Acho a idéia de morrer horrível. Mas o que me resta não é mais uma vida".
Esta carta e sua divulgação causou um grande debate na Itália.
O paciente já havia
solicitado uma autorização judicial para que seus equipamentos fossem
desligados, mas a sua demanda não foi considerada válida pela ausência
de lei na Itália que tipifique esta situação.
Welby morreu em dezembro do ano passado. O médico anestesista Mario
Riccio após sedá-lo, para evitar a sensação de falta de ar, desligou o
respirador. Então, Welby morreu da forma como havia desejado e descrito
em seu livro "Deixem-me morrer". No livro o paciente escreveu:
"Morrer teria que ser como dormir depois do amor, cansado, tranqüilo e com esse sentido de estupor que invade tudo".
O paciente teve apenas um enterro laico, pois a Igreja Católica negou a
possibilidade de um enterro religioso. O argumento utilizado pela Igreja
foi o de que
"o paciente se afastou da doutrina católica ao solicitar a realização da eutanásia".
Este caso teve uma grande repercussão nacional na Itália, inclusive com denúncias de que ele estava sendo utilizado com finalidade política.
O médico foi denunciado e processado por homicídio. Na sua defesa, o Mario Riccio
sustentou a argumentação de que esta intervenção não é um caso de
eutanásia, mas sim de retirada de um tratamento rejeitado pelo paciente.
Segundo a interpretação da juíza Zaira Secchi, do Tribunal de Roma, o
médico Mario Riccio não cometeu crime ao desligar o respirador que
mantinha vivo paciente, porque rejeitar tratamento médico não desejado é
um direito reconhecido na Constituição italiana. Segundo a juíza, “não
foi homicídio, porque Welby estava lúcido, consciente, informado e suas
vontades eram legítimas”. De acordo com a sua interpretação, o médico
“atuou atendo-se ao direito da vítima de se privar de um tratamento não
desejado, um direito reconhecido pela Constituição em relação ao qual o
médico assumiu o dever jurídico de consentir”. De acordo com a juíza, o
médico cumpriu a sua obrigação profissional.
A divulgação da análise jurídica feita pela juíza coincidiu com a
publicação de um relatório em um congresso da sociedade italiana de
anestesistas que afirma que em 84 centros de tratamento intensivo
italianos, quase 18 mil mortes ocorrem a cada ano porque os médicos
suspendem os tratamentos inúteis.
Fonte: O Estado de São Paulo. Caderno Vida e Saúde, sexta-feira, 19 de outubro de 2007 disponível em http://www.estadao.com.br/vidae/not_vid67650,0.htm
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